O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira, 16/10/2026, a Emenda Constitucional nº 141, que põe fim à escala 6×1 e reduz a jornada semanal de trabalho. O texto já foi publicado no Diário Oficial da União.
Mas atenção: a redução da jornada e as 2 folgas semanais ainda não estão valendo. A implementação será gradual, e as empresas têm tempo para se organizar.
Linha do tempo
- Até 15/12/2026: nada muda. Continuam valendo as 44 horas semanais e as escalas atuais.
- A partir de 16/12/2026: limite de 42 horas semanais e 2 dias de descanso remunerado por semana.
- A partir de 16/12/2027: limite de 40 horas semanais e 8 horas diárias.
Descanso semanal
- São 2 dias de descanso por semana, que não precisam ser consecutivos. Um deles deve ser, preferencialmente, no domingo.
- Convenção ou acordo coletivo pode prever compensação, em caráter excepcional, desde que se garanta a média de 2 folgas por semana no mês e pelo menos 1 folga a cada semana.
- Regimes diferenciados previstos em lei, como a escala 12×36, e o banco de horas continuam válidos.
Salário
- A redução da jornada não pode vir acompanhada de redução salarial. A regra vale para os contratos em vigor e para os pisos das categorias.
- Jornadas que já são iguais ou inferiores a 40 horas semanais não precisam ser reduzidas.
Dois pontos que merecem atenção
- Normas coletivas: a partir de 16/12/2026, as cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem efeito.
- Empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS: para eles, a Emenda afasta as regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva. Os 2 dias de descanso continuam garantidos. Por ser um dispositivo novo, recomendamos análise antes de qualquer mudança.
O que fazer agora?
- Este é o momento de planejar, com organização e sem improvisos:
- mapear as escalas e jornadas praticadas hoje;
- avaliar ajustes no quadro e na distribuição das equipes;
- revisar as normas coletivas aplicáveis e as datas-base de negociação;
- preparar os ajustes de ponto e folha de pagamento.
São 2 meses até a primeira etapa. Planejar com antecedência permite que a empresa faça as adequações com segurança, e não às pressas.
O time de Direito do Trabalho do Gonçalves Boson Arruda Advogados segue acompanhando o tema e os seus desdobramentos.
Por: Henrique Carvalho
Direito do Trabalho – Gonçalves Boson Arruda Advogados


