Uma empresa é condenada por improbidade administrativa por frustrar o caráter competitivo de uma licitação municipal. Anos depois, tenta disputar uma concorrência em outro estado e descobre que a penalidade a segue até lá, mesmo sem nunca ter contratado com aquele ente. Até pouco tempo, essa dúvida dividia os tribunais. Agora, tem resposta definitiva.
Depois de quase quatro anos, o Supremo Tribunal Federal concluiu, em 1º de julho de 2026, o julgamento conjunto das ADIs 7.156 e 7.236, que fixou os limites da reforma de 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. O resultado surpreendeu: em vez de manter o tom mais brando dado pelo Congresso, a Corte reverteu boa parte dos avanços, endurecendo justamente os pontos que mais afetam gestores públicos e empresas que contratam com o poder público.
Entre as mudanças, a proibição de contratar com o poder público deixou de ficar restrita ao ente lesado e passou a valer para toda a administração pública. A prescrição intercorrente – novidade introduzida pela reforma – que deveria ser contada pela metade após a interrupção (de oito para quatro anos), agora passa a correr com prazo integral, com teto de vinte anos. E a perda da função pública, antes limitada ao cargo ocupado no momento do ato, agora pode alcançar outros vínculos do condenado, conforme a gravidade do caso, inclusive a aposentadoria em Regime Próprio.
Vale lembrar por que o Congresso abordou justamente esses pontos em 2021. A reforma respondia a anos de reclamações sobre a aplicação da lei: conceitos abertos que tratavam decisões técnicas de boa-fé como ato ímprobo, o chamado “apagão das canetas” e uma defesa que esbarrava em sanções pouco previsíveis. Dos 17 dispositivos julgados, o STF endureceu a interpretação em 12 e manteve apenas 4 exatamente como o Congresso os desenhou. Na prática, boa parte do esforço legislativo foi esvaziada por via judicial. A Corte agiu dentro de sua competência, mas o resultado reabre uma pergunta legítima: até onde a interpretação judicial pode avançar sobre uma escolha de política pública debatida e aprovada pelo Legislativo?
Nem tudo retrocedeu. O Supremo manteve a exigência de dolo (confirmando a extinção da modalidade culposa), o rol taxativo do art. 11 e a vedação à inversão do ônus da prova contra o réu. São garantias centrais da reforma que a Corte preservou.
O cenário resultante é híbrido: o Supremo devolveu à lei parte do rigor que a reforma de 2021 buscava conter, mas sem eliminar seus pilares centrais. Para gestores públicos e empresas que contratam com o poder público, o recado prático é reforçar a governança, medidas de integridade e compliance. E, no plano institucional, o debate sobre os limites entre Judiciário e Legislativo nessa matéria está longe de ser encerrado.
O time de Direito Público e Administrativo do Gonçalves Boson Arruda Advogados acompanha de perto os desdobramentos do julgamento do STF e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os impactos da decisão na gestão de riscos de improbidade, nos programas de integridade e nas práticas de contratação com o poder público.
Nota: até a data deste artigo, o acórdão ainda não havia sido publicado pelo STF. A análise considera os resultados proclamados em plenário e as certidões de julgamento constantes do processo eletrônico.
Por: Nathália Machado
Direito Público & Administrativo – Gonçalves Boson Arruda Advogados


