Saúde mental no trabalho deixou de ser um tema restrito ao RH.
Com as alterações da NR-1, em vigor desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais passaram a integrar, de forma expressa, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das empresas.
Na prática, isso significa que situações como sobrecarga de trabalho, metas excessivas, falhas de comunicação, assédio, conflitos recorrentes, ausência de apoio da liderança e ambientes organizacionais tóxicos não podem mais ser vistas apenas como “problemas internos” ou “questões de comportamento”.
Dependendo do contexto, elas podem representar riscos ocupacionais. E, se são riscos ocupacionais, precisam ser tratados com método: identificação, avaliação, registro, acompanhamento e medidas de prevenção.
Isso não significa transformar a empresa em uma clínica psicológica, nem presumir que todo adoecimento mental tenha origem no trabalho.
O ponto é mais objetivo: a empresa precisa conseguir demonstrar que olha para a forma como o trabalho é organizado e que adota medidas razoáveis para prevenir situações capazes de afetar a saúde mental dos trabalhadores.
No dia a dia da empresa, isso pode passar pela revisão do PGR, pelo mapeamento de fatores psicossociais, por pesquisas internas bem construídas, pela escuta dos empregados, pela capacitação das lideranças, por canais de reporte confiáveis e, principalmente, pelo registro das medidas adotadas.
Aqui está o cuidado principal: boas iniciativas isoladas não bastam.
Uma palestra no Setembro Amarelo, uma campanha interna ou uma pesquisa de clima genérica podem ser positivas, mas não substituem uma gestão consistente, documentada e integrada à área de saúde e segurança do trabalho.
A pergunta que as empresas devem fazer é simples: se houver uma fiscalização amanhã, conseguimos demonstrar que identificamos e tratamos os riscos psicossociais do nosso ambiente de trabalho? Se a resposta for “não sei”, talvez seja hora de olhar para esse tema com mais atenção.
A nova NR-1 não deve ser vista apenas como mais uma obrigação burocrática, ela reforça algo que já deveria estar no centro da gestão: ambientes de trabalho mais saudáveis exigem prevenção, método e responsabilidade.
Empresas que se anteciparem tendem a ter mais segurança jurídica, mais maturidade organizacional e relações de trabalho mais sustentáveis.
A equipe de Direito Trabalhista do Gonçalves Boson Arruda Advogados acompanha de forma permanente os desdobramentos das alterações da NR-1 e permanece à disposição para prestar esclarecimentos no mapeamento dos fatores de risco psicossociais e na adequação de suas políticas internas e do PGR às novas exigências regulatórias.
Por: Henrique Carvalho
Direito Trabalhista & Previdenciário – Gonçalves Boson Arruda Advogados