Bets e jogos de azar: julgamento do STF reforça atenção aos limites da atividade autorizada

O avanço da regulamentação das apostas no Brasil tornou ainda mais importante a definição dos
limites entre a atividade autorizada e a exploração ilícita de jogos de azar. Embora as bets operem
hoje dentro de um regime jurídico próprio, a Lei de Contravenções Penais continua punindo a
exploração de jogos de azar fora das hipóteses permitidas em lei.


Essa fronteira voltou ao centro do debate no Supremo Tribunal Federal. Em 5 de agosto de 2026,
o STF iniciou o julgamento do Tema 924 de repercussão geral, que discute se o artigo 50 da Lei
de Contravenções Penais, que criminaliza a exploração de jogos de azar, foi recepcionado pela
Constituição Federal.


O relator, ministro Luiz Fux, posicionou-se pela manutenção da validade da contravenção. Mas o
julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino e, até o momento, não há
tese definitiva.


Embora o Tema 924 não discuta diretamente a legalidade das bets, o julgamento interessa ao
setor porque pode contribuir para definir os limites entre a atividade regulada e aquilo que
continua sujeito à proibição penal. Essa distinção ganha ainda mais importância em um momento
em que o próprio STF analisa, em diferentes processos, questões relacionadas à regulamentação,
à publicidade e aos limites territoriais das apostas.


Para empresas e administradores, a discussão vai além da obtenção formal de uma autorização. A
estrutura concreta da operação, os produtos disponibilizados, a relação com fornecedores e
parceiros e a aderência às modalidades efetivamente permitidas pela legislação são fatores que
podem influenciar a avaliação jurídica da atividade.


Nesse cenário, medidas de compliance ganham importância também sob a perspectiva penal.
Controles internos, validação de produtos e fornecedores, prevenção à lavagem de dinheiro,
proteção de públicos vulneráveis e revisão periódica da aderência regulatória ajudam a reduzir o
risco de que uma atividade empresarial seja questionada fora do regime legal de apostas.


O Tema 924 também reforça a necessidade de olhar para o setor de forma integrada. Regulação,
compliance e risco penal não são dimensões isoladas: uma alteração no modelo de negócio, no
produto oferecido ou na forma de operação pode produzir reflexos simultaneamente nessas três
frentes.


Como o julgamento ainda não foi concluído, os limites da tese permanecem em construção. Para
as empresas do setor, o momento exige atenção à evolução do Tema 924 e revisão preventiva das
operações, especialmente para assegurar que produtos e serviços estejam claramente enquadrados
nas hipóteses autorizadas pela regulamentação.


A equipe de Direito Penal e Compliance do Gonçalves Boson Arruda Advogados acompanha a
evolução do Tema 924 e seus possíveis reflexos sobre empresas, administradores e estruturas de
integridade do setor de apostas.

Por: Débora Tavares

Compliance & Direito Penal – Gonçalves Boson Arruda Advogados